Escritório de Advocacia em BH: Botelho e Sousa Advocacia

Recebi o produto errado e agora?

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Problemas de logística realmente podem acontecer, mesmo quando o fornecedor é conhecido pela qualidade de serviços. Dentre os milhares de pedidos diários é natural que uma falha aconteça e um ou outro de problema.

Mas, claro que ninguém gostaria de ser o “sortudo” a receber esse erro de logística, não é mesmo? Por isso que a Botelho & Sousa fez um artigo para caso, um dia isso venha a acontecer com você, você esteja bem informado para ir atrás dos seus direitos e saber como agir nessa situação.

As 3 maneiras de resolver o problema

Quando o fornecedor de produtos não entrega a mercadoria, entrega o produto incompleto ou diferente do que foi solicitado, o consumidor tem três maneiras de resolver o problema e nós vamos explicar quais são.

1ª maneira: Exigir o cumprimento forçado da obrigação, que significa que o consumidor pode exigir do fornecedor que o produto comprado seja entregue. 

2ª maneira: Aceitar outro produto equivalente.

3ª maneira: Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e a perdas e danos.

É importante dizer que, conforme o art. 35 do CDC, o consumidor pode escolher uma das opções acima caso receba algo diferente daquele contratado.

Você pode exigir que o produto seja entregue, conforme combinado ou aceitar outro, analisando as questões de qualidade e quantidade e por fim, pode ainda rescindir o contrato e caso isso se aplique e solicitar a devolução dos valores já pagos.

Como se resguardar

É imprescindível que você comunique o fornecedor o que aconteceu e como você quer que seja solucionado o acontecimento, por isso é recomendado entrar em contato com a empresa onde foi realizada a compra.

Caso a venda tenha sido feita pela internet é recomendável que seja enviado pelo correio com aviso de recebimento uma carta explicando o recebimento da mercadoria errada.

Se o contato for feito pelo telefone é muito importante anotar o protocolo do atendimento e caso seja enviado um email é necessário a impressão da mensagem para comprovação que a empresa foi notificada do acontecido.

As políticas de devolução de compras, dá ao cliente o direito de devolver um produto em determinado tempo, dependendo do motivo que o levou a isso, no artigo como devolver uma mercadoria que comprei pela internet você encontra algumas situações em que se pode devolver a mercadoria e o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso.

Agora que você já sabe como agir caso receba um produto diferente do que foi comprado, saiba que se a fornecedora se recusar a fazer a troca, entregar o produto ou ressarcir o valor pago, a Botelho & Sousa tem os melhores advogados para te ajudar. Entre em contato conosco.

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