Procedimento de Mediação

Trabalhamos diretamente no planejamento de procedimentos de mediação que auxiliam na resolução efetiva de um conflito, sem que haja a necessidade de uma intervenção da Justiça.

O objetivo é promover um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, com base em um procedimento bem organizado, otimizado e auxiliado sempre pelo mediador.

É nossa função atuar como facilitador, tendo o intuito de gerar uma interação distinta entre as partes. Isso faz com que ocorra uma melhora na comunicação, deixando o diálogo mais colaborativo e positivo, com foco nos interesses de ambas as partes.

Os tipos de mediação podem ser extrajudicial ou judicial:

  • Extrajudicial: a opção por serviços privados e voltados à medição. Ambas as partes podem resolver o conflito sem necessitar da Justiça.
  • Judicial: As partes envolvidas passam pela mediação, como uma das etapas do processo nas vias judiciais.