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Entendendo o CDC: Código de Defesa do Consumidor

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Por diversas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o Código de Defesa do Consumidor. Para te ajudar a não passar por apertos, destacamos alguns tópicos importantes sobre o CDC a seguir.

Qual a importância do CDC?

O Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel muito importante para assegurar o consumidor dos seus direitos. Observando que o consumidor brasileiro está cada dia mais exigente com empresas que desapontam suas expectativas, além disso é crescente a busca por meios que garantam seus direitos.

É importante que as empresas mantenham uma relação de respeito com seu consumidor e deixe claro quais são os seus direitos e deveres, mas existe a possibilidade disso não acontecer, por isso que a Botelho & Sousa preparou esse artigo para você.

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC é um ordenamento jurídico, que compõe um conjunto de normas que visam a proteção e defesa aos direitos do consumidor, assim como disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores finais e as responsabilidades que tem esses fornecedores, tanto fabricante de produtos, quanto o prestador de serviços, com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Quais são os direitos do consumidor?

Informação – Para tomar a decisão de compra o consumidor precisa ter informações claras e objetivas daquilo que está adquirindo. Por isso o fornecedor deve prestar informações precisas não dando margem para dúvidas.

Proteção da vida e da saúde – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança.

Liberdade de Escolha – Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado às suas necessidades.

Educação para o consumo – Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

Venda Casada – O consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto para obter outro. Isso se chama venda casada e é proibido perante a lei: nº 8.137/90, art. 5º, II.

Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva – Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.

Omitir Informações – O fornecedor é obrigado por lei a agir de boa-fé. Ou seja, não é permitido omitir informações importantes para uma melhor escolha de um produto, nem mentir dizendo que um produto está em falta.

Indenização – O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos.

Prazo de Entrega – O vendedor é obrigado a estipular um prazo de entrega do produto ou estipular um prazo para finalização do serviço, esteja atento a eles.

Agora que você entende um pouco mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Botelho & Sousa quer saber se o seu direito como consumidor já foi violado, conta para a gente nos comentários.

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