Guarda compartilhada

Guarda compartilhada: entenda todos os detalhes do processo

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Algumas determinações judiciais implicam diretamente na divisão da família. Ao final de um casamento, além de cuidar da questão da divisão de bens, é o momento de decidir quem ficará com a guarda do filho. No entanto, alguns juízes optam por valorizar a guarda compartilhada. Durante o artigo você irá entender todos os detalhes.

Afinal, o que é a guarda compartilhada?

Antes de denominar o conceito de guarda compartilhada, é importante ressaltar que a decisão sobre com quem ficará com o filho pode ocorrer de maneiras diferentes. O jeito mais simples é quando existe um acordo entre os pais.

Porém, quando não existe um consenso, normalmente a decisão é feita judicialmente. É aí que entra a guarda compartilhada. Vem sendo optada por muitos juízes, pois é um modelo que promove benefícios ao desenvolvimento da criança.

Afinal, o que é a guarda compartilhada? Trata-se do modelo em que ambos os pais ficam responsáveis pela criança de maneira integral. Isso se refere à parte financeira, à educação e aos cuidados cotidianos com a criança ou adolescente.

No caso da guarda compartilhada, o menor de idade tem uma casa como referência. Nela, não existem dias preestabelecidos de visitação e os pais se tornam responsáveis pela rotina do filho. Exemplificando o modelo, a rotina continua como a de um casal que ainda permanece em matrimônio, tendo tarefas e obrigações compartilhadas.

Ao contrário da guarda compartilhada, existe outro tipo de guarda que é denominada alternada. Nela, a criança ou o adolescente passa a viver por períodos diferentes em duas casas, como, por exemplo, 15 dias em cada.

A guarda compartilhada é obrigatória?

A resposta é não. A guarda compartilhada é imposta somente em situações que não são prejudiciais à criança ou ao adolescente. Afinal, um entorno seguro deve prevalecer para que ele possa desenvolver.

Se caso não for possível, a guarda unilateral pode ser uma boa alternativa. Nela, um dos pais assume os deveres e responsabilidades pelo filho e o outro fica encarregado de pagar um valor de pensão. Os dias previstos para visitação normalmente são de 15 em 15 dias.

A Lei 13.058/2014

A Lei 13.058/2014 inovou o que diz respeito a guarda compartilhada. Ela promoveu alterações nos artigos 1583, 1584, 1585 e 1634, do Código Civil de 2002, com o objetivo de estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre a sua aplicação.

Com a Lei, nos processos de divórcio o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho.

Em síntese, a guarda compartilhada pode ser requerida também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

A guarda compartilhada é bastante comum, sobretudo, quando os pais são ponderados e aberto a diálogos. Como ressaltado, o mais importante é sempre o bem-estar dos filhos.

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