Devedor

O devedor e os seus direitos: descubra detalhes

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Independentemente do consumidor dever ou não, ele possui leis que resguardam o seu sossego a partir de determinado horário. Você, devedor deve ficar atento a cada detalhe que será apresentado neste artigo. Cabe ao credor também ter atenção aos pontos que serão ressaltados.

Claro que o credor possui o direito de cobrar uma dívida que ainda não foi quitada, porém ele sempre deve agir dentro dos limites que a legislação rege e permite.

O devedor, assim como qualquer credor, possui os seus direitos e a qualquer momento pode acionar a Justiça, a partir do momento em que acreditar que a cobrança tenha sido abusiva. Cobrar é normal. Extrapolar na cobrança é abuso.

O que o Código de Defesa do Consumidor impõe a favor do devedor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem estiver inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Além disso, o Código impõe que não podem ser usados artifícios que interfiram de alguma forma no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Caso a lei não seja cumprida, a pena pode chegar à detenção de 3 meses a 1 ano e multa destinada ao credor e ao intermediário que infrinjam o que é imposto.

Cobrar o devedor sem interferir o que rege a lei

É fácil cobrar sem interferir o que rege a lei. O credor deve seguir os meios legais de cobrança, como, por exemplo, o protesto de cheques, negativação do nome do devedor, ação de cobrança e cobrança administrativa.

Quem cobra pode ter a ajuda de intermediários, como empresas de cobrança terceirizada. Porém, tudo dentro de um limite estabelecido. As ligações de cobranças são permitidas somente durante a semana, em horário comercial, das 8h às 18h.

Além disso, o contato do credor ou do intermediário deve ser direto com o devedor, sem comunicação de inadimplência com pessoas próximas, como familiares, amigos, colegas de trabalho e vizinhos, por exemplo.

Práticas de cobrança antiéticas e ilegais ao devedor

Existem algumas práticas que são bastante antiéticas e ilegais, realizadas por quem é credor. Apesar de errado, alguns insistem em reproduzi-las, assumindo o risco de penalização.

Saiba que constranger o consumidor publicamente com uma cobrança é crime, independentemente do tipo. Algumas práticas passíveis de punição: abordar o devedor em local público; deixar recado sobre a cobrança com pessoas próximas; insistir com cobranças fora do horário comercial; expor a dívida em rede social ou na vizinhança do devedor; insultar, humilhar, usar palavras abusivas e de baixo calão e ameaçar ou chantagear de alguma forma.

Como o devedor deve proceder em caso de os direitos serem violados

Se o devedor ter os seus direitos violados, ele deve buscar o amparo da lei. A orientação é fazer a abertura de um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança e o que ocorreu.

Se caso a cobrança envolver terceiros, é importante eles exercerem o papel de testemunha, para que o abuso seja provado.

Assim que o boletim de ocorrência estiver em posse do devedor, ele deve procurar com urgência, uma associação de defesa do consumidor ou um advogado especializado para poder prosseguir com uma ação na justiça.

Viu como é fácil? O devedor deve ficar atento a qualquer abuso e reivindicar os seus direitos. Enquanto isso, o credor deve exercer a cobrança, porém com bastante cautela e seguindo o que rege a lei. Infringi-la é crime.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. A Botelho e Sousa Advogados terá o prazer de te ajudar.

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