Contratos Eletrônicos

Como funcionam os contratos eletrônicos?

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O avanço da tecnologia alterou o jeito de executarmos determinados serviços. A contratação é um deles. O modelo antigo de firmar contrato mudou drasticamente e vem caindo em desuso.

A maioria dos brasileiros possuem o hábito de fazer compras online todos os meses. A minoria é que costuma fazer compras em lojas físicas com a mesma frequência.

Isso demostra que a forma de adquirir determinado produto ou serviço, mudou e muito. A tendência é que ela só evolua. Com base nisso, entram os contratos eletrônicos. É uma forma rápida e prática de você firmar um contrato com alguém.

A Botelho e Sousa Advogados tem o objetivo de apontar as principais características dos contratos eletrônicos. Continue fazendo a leitura do artigo.

O contrato eletrônico

Antes de especificar o que é contrato eletrônico é importante apontar a definição de contrato, independentemente do tipo. Trata-se de um acordo de vontade entre as partes, por meio do qual, os interesses e as vontades são destacadas, regidos pelos princípios da boa fé e da função social.

O contrato eletrônico é aquele feito digitalmente. Deve se manter de acordo com o que rege as características de um contrato tradicional, principalmente no que diz respeito à fase pré-contratual.

É importante ressaltar que o ambiente virtual é alvo de crimes ao consumidor. Mal explorado, pode ser um meio bastante perigoso, devido a vulnerabilidade alta.

O contrato eletrônico deve observar a liberdade das formas e a boa-fé objetiva, que são previstas no artigo 422 do Código Civil.

Tipos de contratos eletrônicos

Existem três classificações comuns. Sabendo quais são, é possível definir o momento e o local onde o contrato se formou.

– Contratos eletrônicos intersistêmicos

São utilizados por empresas, por meio de uma rede fechada de comunicação. O uso é de acordo com sistemas e aplicativos que são programados anteriormente. A comunicação é entre os sistemas e não com o consumidor.

– Contratos eletrônicos interpessoais

É um método de negociação, em que as partes envolvidas formalizam a contratação através do computador. No modelo em questão, são usados método como contratações por email, videoconferência, sistema de mensagens, entre outras.

– Contratos eletrônicos interativos

A maioria dos contratos eletrônicos está empregada na classificação em questão. São firmados entre um sistema operacional e uma pessoa. Trata-se dos acordos firmados através de um site ou de uma loja virtual.

Com isso, a oferta ocorre no momento em que as informações a respeito dos produtos são publicadas na rede, o que demonstra a vontade do vendedor em comercializá-los.

Princípios básicos e fundamentais dos contratos eletrônicos

Os princípios da contratação eletrônica surgem com o objetivo de gerar segurança às partes que pretendem realizar a aquisição de um produto ou serviço, utilizando meios eletrônicos.

Alguns princípios básicos e fundamentais são: autonomia da vontade, consensualismo, onerosidade excessiva, boa-fé, identificação, autenticação, impedimentos de rejeição, verificação e privacidade.

Os contratos eletrônicos mudaram a forma de como os serviços e os produtos são adquiridos. A comodidade e a praticidade são consequência dessa evolução. Porém, vale ressaltar que é uma prática nova e que requer bastante atenção. A cautela é primordial. Portanto, estude bem e tenha confiança no vendedor.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. A Botelho e Sousa Advogados terá o prazer de te ajudar.

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