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Distrato imobiliário: saiba o que mudou

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É fundamental ter conhecimento sobre alguns conceitos relacionados ao seu imóvel. Ficar por dentro do que rege a legislação é importante, para você saber como deve prosseguir ao buscar resolver determinada questão.

Conhecer detalhes sobre o distrato imobiliário é importante. Trata-se da rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel, antes de acontecer a entrega do objeto contratual.

O segmento da Construção Civil está em crise desde a última década. Por isso, acorreu um crescimento do índice de registro de distratos de imóveis, ou o famoso distrato imobiliário.

De acordo com pesquisa feita em 2017, a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias concluiu que cerca de 13,9 mil contratos foram desfeitos mediante distrato imobiliário.

Com a possibilidade do distrato imobiliário, os clientes e as empresas optavam por acionar o sistema judiciário. Era a forma mais viável para obter a solução do problema, com base nos interesses das duas partes.

Com o intuito de evitar alguns processos longos, o ramo imobiliário começou a fazer a exigência de regras mais claras. O intuito é diminuir a insegurança do setor imobiliário. Em 2018 foi sancionada a nova lei do distrato imobiliário.

A Botelho e Sousa tem o objetivo de apontar características dessa nova lei. Lei o artigo e fique por dentro do assunto!

A Lei 13.786/18

A Lei 13.786/18, de 27 de dezembro de 2018 rege que quando o adquirente desistir da compra do imóvel, a incorporadora irá adquirir 50% do valor total pago na compra do bem.

Ela disciplina a resolução do contrato por inadimplência do adquirente de unidade imobiliária.

A lei do distrato imobiliário leva uma estabilidade efetiva ao mercado do segmento, em conjunto com a construção civil. São duas áreas consideradas verdadeiros pilares da economia brasileira.

Mudanças no distrato imobiliário

Umas das principais mudanças no distrato imobiliário diz respeito à porcentagem do valor pago pelo adquirente, que as construtoras e incorporadoras possuem o direito de reter a título de multa rescisória.

Agora, a lei estipula de uma maneira clara, simples e mais objetiva, os prazos em que as devoluções devem ocorrer.

Apesar das mudanças, é necessário sempre aguardar qual será a interpretação dos juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça do Brasil, na aplicação da lei nos processos que discutem rescisões contratuais.

Motivos do distrato imobiliário

O principal motivo que ocasiona a rescisão contratual de um imóvel é a inadimplência pelo cliente. Quando não existe a possibilidade de continuar o pagamento, devido a alguma dificuldade financeira, o comprador faz o encerramento do contrato de compra e venda de imóvel.

Outro motivo é quando é inviável as condições estabelecidas pelo banco para realizar o financiamento de compra do imóvel. O comprador resolve pelo distrato imobiliário, devido às taxas de juros altas e devido ao alto valor da parcela de financiamento.

Outros motivos: desistência sem motivo específico e descumprimento contratual pela empresa incorporadora ou loteadora.

Ter conhecimento sobre o que prega o distrato imobiliário é fundamental. Fiquei atento aos detalhes relacionados à mudança na legislação. Evite problemas e domine todo o conteúdo.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. A Botelho e Sousa Advogados terá o prazer de te ajudar.

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