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Você sabe quais as regras impostas pela Anatel em relação às empresas de telefonia?

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As empresas de telefonia crescem cada vez mais, porém muitas delas acabam não acatando as normas impostas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão público responsável por monitorar e fiscalizar todas as redes relacionadas a telefonia móvel e fixa no Brasil.

A desaprovação em relação às empresas é grande. Os serviços de telecomunicações lideraram o ranking de reclamações de consumidores em 2018. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ao todo foram registradas 460 mil reclamações em relação a telefonia celular e fixa. Além do número, quatro das cinco empresas mais acionadas pelos Procons são de serviços de telecomunicações. Um número expressivo e que chama a atenção de uma forma negativa.

Com base na insatisfação da maioria dos clientes, as empresas de telefonia devem se adequar às normas impostas pela Anatel.

O objetivo da Botelho & Sousa Advogados é apontar quais as principais regras impostas e quais os objetivos que elas possuem.

Regras impostas pela Anatel em 2014

As mudanças no regulamento que alterou as regras de operadoras de telefonia fixa e móvel foram aprovadas em 2014, pela Anatel.

As alterações têm o objetivo de facilitar o relacionamento das empresas com os usuários em variados tipos de serviços, como por exemplo, a adesão e consulta de planos e ofertas, atendimento ao consumidor e o cancelamento de conta.

Validade mínima de 30 dias de créditos para celulares pré-pagos

Para quem não sabe, as empresas de telefonia móvel devem garantir os créditos de celulares pré-pagos por validade mínima de 30 dias.

Algumas vezes o consumidor não é devidamente informado sobre a validade do serviço, na compra de créditos pré-pago.

Em determinados casos, os créditos expiram em sete ou dez dias, gerando uma insatisfação enorme ao cliente.

Também é dever de cada empresa, comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem prestes a expirar e comercializá-los com validade de 90 e de 180 dias.

No caso do celular com plano pós-pago, a fatura tem de informar o valor dos tributos por serviço, enquanto a operadora deve comunicar quando o consumo estiver próximo da franquia contratada.

Mensagens de texto sem publicidade

De acordo com a Anatel, as operadoras não podem enviar mensagens de texto contendo anúncios publicitários, sem a devida permissão dos clientes.

Em 2012, o órgão determinou que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes, se eles tinham o interesse de receber ou não esse tipo de mensagem.

Contatos gravados com o consumidor

A Anatel também impõe regras no quesito atendimento. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, incluindo os que foram realizados pela própria operadora.

A gravação auxilia, por exemplo, na comprovação da contratação de um serviço, evitando transtornos referentes ao valor de fatura.

Em relação a atendimento, as empresas também devem oferecer suporte em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O intuito é que os clientes que adquiriram o produto naquela loja possam voltar e ter um atendimento efetivo pós-venda.

É importante que as empresas sempre estejam cientes das obrigações perante os clientes.

É de fundamental importância que os consumidores possam ficar atentos a qualquer irregularidade cometida. Alguma dúvida em termos jurídicos?

Entre em contato conosco. A Botelho & Sousa Advogados terá o prazer de te ajudar.

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