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Como devolver uma mercadoria que comprei pela internet?

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As políticas de devolução de compras, dá ao cliente o direito de devolver um produto em determinado tempo, dependendo do motivo que o levou a isso.

Uma troca por defeito, por exemplo, deve ser realizada observando procedimentos diferentes de uma devolução por causa de escolha errada de tamanho.

Não gostei, posso devolver?

De acordo com o Procon, quando o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago, mesmo que muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos.

O chamado direito de arrependimento, que é a simples desistência de uma compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, é previsto em lei apenas para compras à distância. É nesse ponto que podem acontecer divergências entre lojistas e clientes. Afinal, quem tem razão quando uma mercadoria simplesmente não era aquilo que o comprador esperava?

É aí que entra em cena a política de trocas e devoluções. Quando uma loja física está preparada para lidar com a insatisfação — justa ou não — podem ser evitados os impasses em decorrência da vontade do cliente em trocar um produto ou ter seu dinheiro de volta.

É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim,  o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.

O Artigo 49 do CDC

 “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias […] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Produto com defeito

Quando o produto apresenta defeito o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo máximo de até 30 dias para troca da mercadoria, isso o produto sendo de bem de consumo não durável. No caso de bens duráveis, como por exemplo eletrodomésticos, esse prazo é de até 90 dias.

Art. 18. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas…”

Algumas dicas para evitar problemas

  • Informe a empresa da sua desistência em até sete dias;
  • Depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
  • Prefira comunicar a empresa da sua desistência por escrito e envie a carta com Aviso de Recebimento, caso opte por fazer o pedido por telefone, sempre peça o número do protocolo;
  • Nunca esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento ou o direito à troca por defeito.

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco, a Botelho & Sousa pode te ajudar a resolver e sanar todas suas dúvidas sobre devolução de mercadorias.

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