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Direito dos estagiários, o que você precisa saber?

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É importante o prestador de serviço conhecer todos os seus direitos. Com o estagiário não é diferente. Além de ser um trabalhador, trata-se de um estudante que requer tempo para conciliar, tanto o lado profissional, quanto o lado estudantil.

São vários os direitos que um estagiário possui. Ficar por dentro de todos eles é fundamental para que você, estudante, possa evitar transtornos e saber o que pode ou não reivindicar.

Antes de mais nada, é importante apresentar o que é a Lei do Seguro Estagiário. Acompanhe o nosso artigo e fique por dentro.

Entenda o que é a Lei do Seguro Estagiário

A Lei Federal Nº 11.788/08, conhecida como a Lei do Seguro Estagiário, assegura direitos importantes ao estudante prestador de serviços.

Quando o valor é pago:

– Acidentes pessoais;

– Algum tipo de invalidez;

– Morte ocasionada devido a um acidente;

Todo o processo de estágio é regido por essa lei. Com base nela, é importante o estudante conhecer alguns tópicos essenciais.

Realização do contrato de estágio

É importante saber que para fazer estágio, o aluno deve ser matriculado e ter frequência regular em cursos de educação superior, ensino médio regular, ensino técnico, educação especial ou estar nos anos finais do ensino fundamental.

Para firmar o compromisso de experiência profissional, você estudante, a empresa contratante e a instituição de ensino devem acordar um termo de compromisso de estágio, o que é equivalente a um contrato. No documento estão destacados a carga horária, as folgas, o valor da bolsa-auxílio, a área de trabalho e os objetos do estágio, além de outros dados importantes.

Carga horária diferenciada

Todo estagiário deve saber que possui o direito de ter uma carga horária diferenciada, pois precisa conciliar a atividade profissional com os estudos.

Com isso, o período de trabalho não pode ser acima de 4 horas diárias e 20 horas semanais, para alunos de educação especial e ensino fundamental.

Já para estudantes do ensino médio e do ensino superior, o período não pode exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Além disso, para você ter um bom desempenho nas provas, você estagiário tem direito a ter a carga horária reduzida pela metade nos períodos de avaliação.

Caso o curso tiver períodos sem aulas presenciais, a jornada de estágio pode ser estendida a 40 horas por semana. Porém isso deve constar no projeto pedagógico do curso em questão.

Como são as férias e a remuneração

A remuneração é facultativa em estágios obrigatórios, ou seja, fundamentais para a aprovação no curso e na obtenção do diploma.

No caso de estágios não obrigatórios, a remuneração e o auxílio-transporte devem ser pagos mensalmente, conforme acordado no termo de compromisso de estágio.

Quanto a questão de férias, os estagiários possuem o direito a 30 dias de recesso remunerado, quando ele completar 1 ano cumprindo o serviço. O aconselhável é que o período coincida com as férias escolares.

Se o estágio tiver tempo de duração inferior, os dias de recesso devem ser concedidos de forma proporcional. Exemplo: se for um contrato de estágio de 6 meses, o recesso remunerado deve ser de 15 dias.

Período do estágio

Um estágio na mesma empresa deve ter no máximo o período de 2 anos, de acordo com a legislação vigente. Isso, com exceção de estudantes portadores de deficiência. Acabando o prazo, cabe ao estagiário ser dispensado ou efetivado.

Caso você, estudante, permaneça na empresa após ter formado, caracteriza vínculo empregatício, implicando encargos e pagamentos de acordo com as leis trabalhistas.

A empresa reincidente no descumprimento dessa norma, não poderá receber estagiários pelos próximos 2 anos.

Se caso decidir por sair da empresa antes do final do contrato, a solicitação pode ser feita sem a necessidade de aviso prévio. Se a empresa decidir encerrar o compromisso, a mesma situação acontece.

É importante ter tudo isso na ponta da língua. Se aprofundar na lei e conhecer todos os seus direitos é fundamental. Em caso de dúvidas, iremos te ajudar!

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